Arlindo Mendes Pereira - Diretor

O Diretor é o responsável pela administração e gestão do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, relacional, administrativa, financeira e patrimonial.

Compete ao Diretor da escola:

Representar o agrupamento de escolas ou a escola não agrupada;

Coordenar as atividades dos diversos órgãos do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada;

Executar e fazer executar as deliberações dos órgãos do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada;

Submeter à apreciação do Conselho Escolar o anteprojeto de orçamento do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada;

Submeter à apreciação do Conselho Escolar, o projeto educativo, o plano anual de atividades e o regulamento interno do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada;

Submeter à apreciação do Conselho Escolar o relatório anual de atividades e de contas de gerência;

Reunir o plenário do Conselho Diretivo e do Conselho Pedagógico;

Presidir as reuniões dos Conselho Diretivo e Pedagógico;

 Supervisionar os processos da constituição de turmas e da elaboração de horários;

Distribuir o serviço docente e aprovar o mapa de distribuição de tarefas e controle do pessoal não docente;

Designar os Coordenadores de núcleos e dos grupos disciplinares de entre os professores propostos e designar os Diretores de turma;

Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

Participar ao Delegado da Educação, na qualidade do responsável máximo pela educação no concelho, qualquer comportamento que indicie violação das disposições legais e regulamentares de que tome conhecimento;

Exercer autoridade hierárquica e disciplinar em relação a todo o pessoal não discente e aos alunos, nos termos da lei;

Proceder, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e do pessoal não docente;

Zelar pela ética, pela deontologia profissional e disciplina nas escolas;

 Assinar toda a correspondência e demais documentos oficiais;

 Convocar ou mandar convocar as reuniões dos conselhos a que lhe competir presidir;

 Assegurar o cumprimento da planificação do ano escolar, tomando as medidas adequadas com a necessária antecedência;

Estabelecer na primeira reunião ordinária de cada ano letivo, o horário de permanência no estabelecimento de ensino dos membros do Conselho Diretivo, assegurando a sua presença diária na escola, quer durante o tempo letivo, quer durante as interrupções letivas ou as férias;

Apreciar a justificação de faltas do pessoal docente e não docente;

Propor ao departamento governamental responsável pela Educação a suspensão da execução de qualquer deliberação dos órgãos da escola que considere ilegal;

Manter um contacto permanente com as associações de alunos, de pais e encarregados de educação e instituições ligadas à juventude, cultura e desporto, aconselhando-se junto deles em assuntos ligados à educação dos alunos, convidando-os, nomeadamente para sessões públicas e outras atividades extra e circum-escolares para que se sintam partes integrantes e corresponsáveis para o sucesso da instituição;

Supervisionar o funcionamento do sistema informático de gestão nos agrupamentos de escolas ou da escola não agrupada;

Dirigir superiormente o serviço administrativo e o serviço de apoio socioeducativo;

Mandar elaborar o relatório trimestral e anual dos diferentes órgãos do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada;

Desempenhar outras funções que lhes sejam legalmente cometidas ou delegadas.

CONTACTOS

Endereço: Achada Riba, Assomada, Santa Catarina.
Telefone: 2654498 | 2655481  
Email: etecnica.assomada@hotmail.com
FB: etecnicaassomada

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